
Split de pagamentos: supere desafios jurídicos e tributários

O split de pagamentos se consolidou como uma ferramenta padrão em marketplaces, plataformas digitais e modelos de negócios que contam com vários agentes na mesma transação de venda, pois divide automaticamente os valores entre cada um dos recebedores.
A princípio, a operação é simples, contudo, exige muito mais do que tecnologia. Por trás da automação há camadas complexas de responsabilidade jurídica, obrigações fiscais e exigências regulatórias.
A dinâmica de separação e envio automático dos valores de uma venda envolve desafios de compliance que, se ignorados, podem comprometer a saúde financeira e a reputação do negócio que serve como base para as transações comerciais.
Por esse motivo, o sucesso na implementação do split de pagamentos depende de uma infraestrutura sólida, que integre processos tributários, controle financeiro e governança de dados.
Quando bem estruturado, o split representa um diferencial competitivo. Porém, se executado de maneira errada, se transforma em um passivo jurídico e fiscal difícil de reverter, e esse risco se intensifica com as mudanças que a Reforma Tributária traz.
Neste artigo, apresentaremos os principais desafios jurídicos e tributários no uso do split de pagamentos e como superá-los. Siga a leitura e proteja a sua empresa e parceiros de negócio!
O que é split de pagamentos e por que é tão usado?
O split de pagamentos — ou split payments — é uma ferramenta tecnológica que divide automaticamente o valor de uma venda entre dois ou mais recebedores. A solução separa e envia a quantia aos envolvidos na operação comercial conforme as regras da empresa, sem a necessidade de intervenção humana.
O recurso é bastante utilizado em modelos de negócio que contam com vários participantes em uma mesma venda, como marketplaces, plataformas de intermediação, de creator economy e apps de serviço.
Funciona assim: o cliente acessa o site de venda, escolhe os produtos que deseja e finaliza a compra e, na etapa de pagamento, a tecnologia de split de pagamentos entra em ação.
O sistema divide automaticamente o valor da venda, com a reserva de uma parte para o lojista, outra para a plataforma e uma terceira para um parceiro logístico ou prestador de serviço envolvido na venda, se houver.
Quem compra não percebe esse fluxo, que acontece em poucos segundos e sem a necessidade de transferências manuais ou controles paralelos.
Quais as vantagens do split payments?
O split payments gera vantagens, como:
- automação de repasses financeiros;
- eliminação de reconciliações manuais;
- melhora do fluxo monetário de sellers e prestadores de serviço;
- redução de erros operacionais;
- aumento da transparência nas operações;
- aprimoramento da gestão de múltiplos recebedores;
- diminuição do tempo para repasse de comissões e recebimento de taxas;
- geração de relatórios mais precisos e auditáveis.
Porém, apesar de o split de pagamento ser altamente eficiente para a operação comercial, a solução exige inteligência para evitar riscos relacionados aos órgãos reguladores e ao Fisco. Assim, quem movimenta o dinheiro precisa seguir regras específicas, especialmente agora, com a reforma fiscal.
Aproveite e leia também: “O que é o split de pagamentos recorrentes? 5 vantagens de usar”
Split payment na Reforma Tributária: o que muda?
O split payment na Reforma Tributária redefine o papel dos intermediadores financeiros, que passam a atuar diretamente na retenção e repasse dos tributos.
Decretada em dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma fiscal introduz transformações profundas no sistema tributário brasileiro.
Entre os diversos pontos de atenção, o modelo de split de pagamentos ganhou destaque devido ao reflexo direto na arrecadação e na fiscalização dos novos tributos.
A partir de 2026, quando o novo sistema tributário entrará em fase de implementação, o recolhimento dos impostos sobre o consumo será por meio do split payment fiscal, uma dinâmica que permite a separação automática do valor correspondente aos tributos no momento do pagamento.
O fluxo é semelhante ao que já acontece nas operações com o split tradicional, com a diferença de que, com a reforma fiscal, haverá o direcionamento imediato dos valores recolhidos para os órgãos reguladores.
Esse novo sistema afetará principalmente plataformas que movimentam valores em nome de terceiros, a exemplo de marketplaces, aplicativos de delivery, plataformas de freelancers, fintechs de pagamento e serviços por assinatura. Essas bases terão o dever de reter e repassar, de forma automática, os tributos devidos sobre cada transação.
Significa, portanto, que o intermediador, mesmo sem ser contribuinte direto, assume um papel operacional relevante no cumprimento da obrigação tributária.
Qual a nova função do split payment na Reforma Tributária?
Com a Reforma Tributária, o split payment passa a ter dupla função: além de distribuir valores entre recebedores, deverá atender às regras do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os dois tributos que substituem o ICMS, ISS, PIS e Cofins.
A aplicação do split fiscal tem por objetivo garantir mais eficiência na arrecadação e dificultar a evasão.
Na prática, a mudança exige que os sistemas de pagamento estejam prontos para operar conforme normas específicas, que ainda serão detalhadas em lei complementar. Além disso, o controle sobre o fluxo financeiro terá papel central na nova estratégia de fiscalização.
O impacto será maior sobre marketplaces, fintechs, plataformas de serviços sob demanda e toda a economia digital. Essas empresas precisarão revisar rotinas, reforçar o compliance tributário e adaptar a infraestrutura tecnológica para atender à nova exigência legal.
O split, que já era um desafio operacional, agora se transforma também em instrumento de arrecadação direta com regras, prazos e sanções.
Dica de leitura: “O que é bitributação? É possível evitar? Veja como!”
Quais são os principais desafios jurídicos e tributários no uso do split?
O split de pagamentos não deixou de ser uma ferramenta extremamente útil por conta da Reforma Tributária. Na prática, o que mudou foi a necessidade de adequação da ferramenta às novas regras.
Para a implementação correta, é fundamental reconhecer e entender os desafios jurídicos e tributários na nova lei e descobrir meios de como lidar com cada um. Veja os principais e como solucioná-los.
1. Quem é o real prestador de serviço/vendedor na transação?
Determinar quem presta o serviço ou vende o produto em uma transação com split payment é essencial para apontar o responsável pela emissão da nota fiscal.
Esse critério afeta diretamente a caracterização tributária e a responsabilidade fiscal da operação comercial.
Quando há confusão entre os papéis — por exemplo, se o marketplace aparenta ser o fornecedor — as autoridades podem enquadrar a empresa como parte da prestação e, por esse motivo, obrigá-la a assumir responsabilidades tributárias que não são suas.
Em algumas situações, as plataformas digitais acabam como coprestadoras ou covendedoras, mesmo sem participação direta no serviço ou produto. Essa definição tende a gerar autuações fiscais e cobranças indevidas, que se baseiam na maneira como a transação se apresenta ao consumidor final.
Como resolver esse desafio?
Os gestores precisam definir com precisão os papéis de cada agente na transação de venda nos contratos com sellers e prestadores, nos termos de uso da plataforma e na forma como a operação chega até o cliente final.
A comunicação comercial não pode gerar a percepção de que o marketplace é o fornecedor direto, a não ser que realmente seja.
Além disso, deve-se implementar regras de compliance que exijam que cada seller emita corretamente sua própria nota fiscal, vinculada à sua parte no split. Essa prática garante que a responsabilidade tributária permaneça com o real prestador.
2. Responsabilidade solidária por tributos
Esse conceito surge quando os órgãos fiscalizadores atribuem ao aplicativo ou plataforma de venda a responsabilidade sobre os tributos que os sellers sonegam, mesmo que essa empresa não seja a vendedora direta dos produtos/serviços.
O direcionamento da responsabilidade também acontece quando o fisco entende que a empresa intermediadora tinha meios de prevenir a irregularidade, mas se omitiu.
As decisões judiciais confirmam esse entendimento e direcionam às plataformas o dever de responder solidariamente pelos débitos tributários dos parceiros, especialmente em casos de negligência na validação cadastral, ausência de controle sobre a emissão de notas fiscais ou falhas na retenção de tributos.
Como resolver esse desafio?
Para proteger seus negócios, os gestores devem adotar políticas rigorosas de onboarding e validação fiscal dos parceiros, o que inclui, por exemplo:
- verificação do CNPJ e situação cadastral do seller na Receita Federal e nas secretarias de Fazenda;
- exigência da apresentação de documentos fiscais válidos e regulares;
- monitoramento do comportamento fiscal dos parceiros e aplicação de medidas corretivas em caso de irregularidades.
Além disso, é importante automatizar o processo de retenção de tributos, quando aplicável, especialmente em serviços sujeitos ao ISS. Essa ação preventiva ajuda a reduzir o risco de responsabilização solidária e evitar uma série de transtornos para a plataforma de vendas.
3. Emissão de notas fiscais e conciliação fiscal
No que se refere à emissão correta de notas fiscais, pode haver uma diferença de tempo entre o split financeiro e o split fiscal. Apesar de a divisão do valor da venda ser automática, nem sempre a geração da documentação fiscal acompanha esse fluxo.
Esse atraso tende a gerar inconsistências que dificultam a conciliação contábil e aumentam o risco de autuações.
A solução inclui a automação do processo fiscal e alinhamento da tecnologia de pagamento com emissão documental e escrituração tributária. Sem esse cuidado, o split se transforma em um gerador de passivos.
Como resolver esse desafio?
Integrar o sistema de pagamentos ao de emissão de notas fiscais garante que cada transação com split gere documentos compatíveis com a divisão financeira.
Essa dinâmica exige o uso de gateways fiscais ou plataformas de automação tributária, que interpretem as regras de divisão de receita e emitam as notas corretamente, em nome de cada recebedor.
Além disso, é importante adotar rotinas de conciliação fiscal automática e alinhar dados financeiros, fiscais e contábeis para assegurar integridade documental e reduzir o risco de identificação de inconsistências pelos órgãos fiscalizadores.
4. O marco regulatório para os meios de pagamento e a atuação do Banco Central
O marco regulatório para os meios de pagamento estabelece as regras que organizam e fiscalizam a atuação de empresas que intermediam transações financeiras eletrônicas.
Essa regulação surgiu com a Lei nº 12.865/2013, que conferiu ao Banco Central a responsabilidade de supervisionar as instituições de pagamento (IPs) e garantir estabilidade, segurança e transparência no setor.
Na prática, significa que qualquer companhia que recebe, processa ou repassa valores a terceiros — como ocorre em operações com split de pagamentos — precisa respeitar uma estrutura regulatória específica.
Plataformas que operam sem esse enquadramento correm o risco de serem enquadradas como atuantes de forma irregular no sistema financeiro.
Como resolver esse desafio?
No cenário legalizado, há algumas possibilidades para as plataformas que operam com divisão de valores:
-
- se transformar em uma Instituição de Pagamento (IP): a própria plataforma obtém autorização do Banco Central para atuar nesse formato. O modelo oferece mais controle, mas exige estrutura robusta, capital mínimo, governança e monitoramento constante;
- alterar o modelo de negócio para uma Instituição Financeira (IF): caso a operação envolva serviços típicos de crédito ou movimentação ampla de recursos, o enquadramento pode exigir licença como IF, com exigências ainda mais rígidas;
- atuar como uma subcredenciadora: nesse modelo, a plataforma de venda integra um arranjo já autorizado e opera sob a licença de uma adquirente. O split de pagamento acontece no ecossistema desse parceiro, e a empresa mantém sua atuação intermediada, com menos responsabilidade regulatória direta;
- fechar parceria com uma IP ou IF licenciada: a plataforma pode terceirizar a infraestrutura de pagamentos para uma instituição autorizada. Essa opção permite operar de maneira compatível com o marco regulatório sem a obrigatoriedade de obter licença própria, o que reduz custo e complexidade, mas também limita a autonomia operacional.
Leia o artigo: “FaaS: o que é a fintech as a service? E por que contratar uma?” e entenda melhor essa última opção.
Como mitigar os riscos do split payment na Reforma Tributária, na prática?
O split payment, na Reforma Tributária, exige muito mais do que apenas uma boa base tecnológica para operar corretamente. Para adequar o sistema às novas diretrizes, é fundamental unir suporte jurídico, financeiro, de produto e parceiros especializados.
Para mitigar os riscos de uma possível não adequação, o ideal é os gestores adotarem práticas, como:
- Clareza contratual;
- Apoio jurídico especializado;
- Infraestrutura white label com compliance embutido;
- Automação fiscal;
- KYC e AML robustos.
Entenda, a seguir, cada uma.
1. Clareza contratual
A primeira medida é garantir que os contratos entre a plataforma de vendas e os parceiros comerciais deixem claro quem é o responsável pela venda e pela emissão da nota fiscal.
É uma medida simples, mas que evita dúvidas na interpretação jurídica e protege a base vendedora de ser apontada indevidamente como fornecedora ou prestadora de serviços.
Aqui, é importante que a descrição das obrigações seja objetiva, clara, em linguagem acessível e sem margem para ambiguidade.
2. Apoio jurídico especializado
A atuação conjunta com advogados tributaristas e especialistas em meios de pagamento é indispensável.
Esses profissionais ajudam a estruturar a operação com base na legislação atual e nas mudanças da Reforma Tributária, além de orientar sobre decisões judiciais recentes, regimes fiscais aplicáveis e modelos contratuais válidos.
O suporte jurídico constante previne erros que geram passivos, autuações, gastos financeiros e problemas relacionados à reputação da marca.
3. Infraestrutura white label com compliance embutido
Adotar uma infraestrutura de pagamentos white label — recurso fornecido por parceiros que já atuam sob licença do Banco Central — é uma forma inteligente, eficiente e prática de garantir compliance regulatório e tecnológico.
Esses sistemas contam com tecnologia pronta para o split financeiro, com rastreabilidade, segregação de valores e, muitas vezes, módulos de conciliação fiscal integrados.
Essa dinâmica permite que a plataforma de vendas opere com segurança, sem precisar se licenciar diretamente como IP.
Confira o artigo: “Vantagens de uma plataforma de pagamentos white label e mais!” e entenda melhor.
4. Automação fiscal
Um dos principais riscos do split de pagamentos, com a reforma tributária, está na diferença de tempo entre o processo financeiro e o fiscal.
Para evitar essa discrepância, o ideal é investir em soluções de automação fiscal que integrem pagamentos, emissão de notas fiscais e apuração de tributos.
Essa integração reduz erros manuais, evita inconsistências nos documentos e garante o alinhamento entre o fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações tributárias.
Sugestão de leitura: “Plataforma de gestão financeira: como integrar soluções de pagamento?”
5. KYC e AML robustos
O KYC — Know Your Customer, ou Conheça o seu Cliente, em português — exige a identificação, verificação e análise do perfil dos recebedores antes de permitir que operem na plataforma de vendas.
Já o AML — Anti-Money Laundering, ou Prevenção à Lavagem de Dinheiro, no nosso idioma — diz respeito a práticas de monitoramento contínuo e detecção de atividades suspeitas nas transações financeiras.
Ambos devem fazer parte de processos de onboarding, verificação documental, análise de risco e monitoramento contínuo dos recebedores.
O KYC e o AML são controles que o Banco Central exige para instituições de pagamento, pois reforçam a segurança jurídica e fiscal da operação, além de mitigar riscos de responsabilização solidária.
Qual o papel das fintechs B2B na solução desses desafios?
A adoção do split payment na Reforma Tributária amplia a complexidade da operação financeira em modelos de negócio com vários participantes em uma mesma venda, como marketplaces, plataformas de intermediação e apps de serviços.
Nesse cenário, as fintechs B2B surgem como aliadas estratégicas na construção de uma infraestrutura robusta, segura e em conformidade com os marcos legais e fiscais.
As fintechs B2B — voltadas para empresas — oferecem a tecnologia financeira necessária para a plataforma de vendas operar pagamentos, repasses de valores e gerenciar tributos de forma escalável e regulada.
Com a entrega de uma infraestrutura financeira white label, as startups de tecnologia permitem que os contratantes criem soluções com suas próprias marcas e mantenham o controle total da jornada do usuário. Nos bastidores, cuidam de toda a complexidade regulatória e operacional de forma automatizada.
Estas são algumas das vantagens de trabalhar com uma fintech B2B:
- atuação sob modelos regulados, com autorização do Banco Central;
- integrações API-first, fáceis de conectar ao ecossistema da plataforma;
- soluções completas, com KYC, AML, compliance fiscal e split embutidos;
- apoio jurídico e técnico especializado, já preparado para os impactos da Reforma Tributária;
- permissão para a empresa focar no core business, enquanto a fintech cuida das questões financeiras e tributárias.
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O split é estratégico, mas exige maturidade operacional e legal
O impacto da Reforma Tributária sobre o split de pagamentos representa muito mais do que apenas o atendimento de uma exigência fiscal. Afinal, as novas regras transformam esse recurso em um mecanismo central para garantir eficiência tributária, conformidade e escalabilidade em operações digitais complexas.
Nos modelos de negócio com vários agentes, como marketplaces, apps de serviços e plataformas da creator economy, o split já se consolidou como padrão, por automatizar repasses, eliminar reconciliações manuais e melhorar o fluxo financeiro para os sellers.
No entanto, essa eficiência só surge quando acompanhada de estrutura jurídica sólida, tecnologia segura e governança tributária clara.
Além disso, a reforma fiscal eleva o nível de exigência, visto que a plataforma que movimenta valores em nome de terceiros passará a reter e repassar tributos diretamente na transação, o que exige um fluxo financeiro maduro, com automação fiscal, compliance regulatório e contratos bem definidos.
Gestores de plataformas de vendas que tratam o split de pagamentos com seriedade percebem diversos benefícios, como aumento da margem de lucro, redução de passivos e ganho de escala com segurança.
Já aqueles que negligenciam a ferramenta tendem a enfrentar sanções, autuações, restrições operacionais e perdas financeiras e reputacionais.
A pergunta que você precisa responder é: se o split payment é a espinha dorsal da sua plataforma, por que tratá-lo como um detalhe?
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