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    regulamentação

    Guia completo sobre Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

    13 de setembro de 2025
    Por Redação
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    O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é um tributo que o governo federal cobra das empresas que operam no Brasil. O valor incide sobre o lucro que o negócio obteve ao longo do ano de apuração, e a companhia o paga conforme o regime tributário escolhido pelos gestores.

    A Receita Federal regulamenta o IRPJ, sigla para o imposto PJ, e apresenta diferentes formas de apuração, como o Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e o Simples Nacional.

    Preencher e enviar no prazo a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é crucial por diversos motivos, principalmente para não receber multas e penalidades legais, manter a regularidade do CNPJ e evitar problemas com os órgãos regulamentadores. 

    Para ajudar você nesta importante tarefa, criamos este guia completo de como declarar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Veja o passo a passo e mantenha a sua empresa em dia com a Receita Federal.

    O que é o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)?

    O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é um tributo que incide sobre o lucro das empresas brasileiras, pago ao governo federal sob fiscalização e intermediação da Receita Federal. Todas as empresas com CNPJ ativo devem declarar (IRPJ), exceto as isentas por alguma legislação específica.

    A periodicidade da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas varia conforme o regime tributário do negócio, da seguinte forma:

    • Lucro Real: a apuração pode ser trimestral, com apresentação nos meses de março, junho, setembro e dezembro, ou anual, com pagamentos mensais;
    • Lucro Presumido: somente trimestralmente;
    • Lucro Arbitrado: também segue o fluxo de apuração trimestral;
    • Simples Nacional: o IRPJ está embutido no guia de recolhimento mensal de impostos, mas deve constar na Declaração Anual do Simples Nacional — DASN-SIMEI para MEIs e DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) para regimes tributários.

    Dica de leitura: Gestão fiscal: entenda a importância dessa área para seu negócio!

    O que diz a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas?

    A legislação do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem como base o Decreto nº 9.580/2018, que consolida as normas do tributo. Além disso, a Lei nº 9.430/1996 estabelece regras específicas para a apuração e recolhimento do IRPJ. 

    É fundamental que os gestores se atentem às atualizações e instruções normativas da Receita Federal para evitar penalidades e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

    Ao não declarar o IRPJ, enviar dados incorretos, falsos ou incompletos, o gestor sujeita a empresa e a si a diversas consequências, como:

    • multas por atraso ou omissão na declaração;
    • juros e correção monetária sobre os valores que o negócio deve;
    • inclusão no cadastro de inadimplentes da Receita Federal (CADIN);
    • impedimento de emissão de certidões negativas;
    • restrição para obtenção de crédito e financiamentos;
    • risco de fiscalização e autuações fiscais;
    • suspensão ou cancelamento do CNPJ;
    • responsabilização dos sócios por irregularidades fiscais.

    Esses motivos reforçam a importância de declarar o imposto PJ corretamente e no prazo certo.

    Como funciona o Imposto de Renda Pessoa Jurídica no Lucro Presumido?

    O Imposto de Renda Pessoa Jurídica no Lucro Presumido funciona como uma forma simplificada de apuração do IRPJ, destinada a empresas com faturamento anual igual ou inferior a R$ 78 milhões. 

    Nesse regime tributário, a Receita Federal supõe um percentual de lucro sobre a receita bruta da empresa, que varia conforme a atividade que o negócio executa. 

    Portanto, a base de cálculo do IRPJ não depende do lucro real da companhia, mas, sim, do percentual presumido, o qual tende a variar entre 1,6% e 32% do faturamento.

    Porém, se a empresa iniciou as atividades ao longo do ano-calendário anterior, a Receita Federal determina o ajuste proporcionalmente da receita ao período em que a empresa esteve em operação para enquadramento no Lucro Presumido.

    Para calcular esse limite, basta multiplicar R$ 6.500 milhões pelo número de meses de atividade no ano.

    Por exemplo, se um negócio começou a operar em julho, esteve ativo por seis meses. Nesse caso, o limite proporcional será: R$ 6.500.000,00 × 6 meses = R$ 39.000.000,00.

    Esse ajuste garante a avaliação justa de companhias novas, pois considera somente o período em que realmente geraram rendimento.

    Aproveite e leia também: 7 desafios da gestão financeira: como lidar com cada um deles?

    Entenda a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    No geral, a alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é de 15% sobre o lucro tributável da empresa. No entanto, há um adicional de 10% sobre cada parcela que exceder R$ 20 mil mensais. 

    Por lucro tributável, entenda todas as receitas sobre as quais incidem os impostos, como pagamentos pelas vendas de produtos ou serviços, juros de aplicações financeiras e rentabilidade decorrente da participação em outras companhias.

    É importante deixar claro que a alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tem algumas variações, como:

    • companhias optantes pelo Simples Nacional pagam o IRPJ de forma unificada, conforme a tabela específica do regime para cada tipo de atividade econômica;
    • para os negócios sob o Lucro Presumido e Lucro Real, é preciso calcular e recolher o imposto separadamente, conforme as regras próprias de cada um.

    Sugestão de leitura para você: Sistema de gestão financeira: o que é e como pode ajudar sua empresa?

    Passo a passo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica

    Para fazer corretamente a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, siga estas etapas:

    1. organize a documentação: separe demonstrativos contábeis, balanços patrimoniais, livros fiscais e comprovantes de receitas e despesas;
    2. apure o lucro e calcule o imposto: com base no regime tributário do seu negócio, use a base de cálculo e a alíquota correspondente para identificar o valor a pagar;
    3. baixe o programa gerador da declaração (PGD): acesse o site da Receita Federal e realize o download do programa gerador da declaração do IRPJ;
    4. preencha a declaração com os dados da sua empresa: com informações como regime tributário, rendimentos, despesas e os impostos já pagos ao longo do ano-calendário;
    5. envie a declaração: por meio do programa Receitanet, também está disponível para download no site da Receita Federal.
    6. recolha o imposto devido, se houver: pelo DARF, Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conforme os prazos de pagamento da Receita Federal;
    7. guarde o recibo de envio e uma cópia da declaração: por meio digital ou impresso, para consultas ou comprovações futuras;
    8. acompanhe a situação fiscal: verifique possíveis pendências e mantenha a regularidade fiscal da empresa para evitar problemas fiscais, a exemplo de cair na “mala fina” da Receita Federal.

    Ficou claro como declarar Imposto de Renda Pessoa Jurídica? Sabemos que é uma atividade complexa. Por esse motivo, contar com o suporte de um especialista torna o processo mais dinâmico, prático e diminui as chances de erros.

    Quer mais dicas de como gerenciar a sua empresa? Então, aproveite que está aqui, no blog da Zoop, e leia artigos como este: “Plataforma de gestão financeira: como integrar soluções de pagamento?

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