
Tarifa do Pix para pessoa jurídica: como funciona essa cobrança?

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A cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica já estava prevista desde o lançamento do sistema de pagamento instantâneo, em novembro de 2020. Porém, nem todos os bancos e instituições financeiras repassaram esse custo aos clientes no início das operações.
Com o crescimento do uso da solução, alguns começaram a cobrar pela prestação desse serviço, enquanto outros mantiveram a isenção.
Porém, a questão que mais gera dúvida entre as empresas que trabalham com esse sistema é: qual o valor da taxa do Pix para pessoa jurídica? Continue a leitura e entenda!
O que é o Pix e como funciona para empresas?
O Pix é uma forma de pagamento instantâneo criada pelo Banco Central do Brasil, que permite transferências e pagamentos 24 horas por dia, sete dias por semana. Diferente de outras modalidades, seu processamento é em tempo real, com a transação concluída em poucos segundos.
Para empresas, o Pix oferece uma maneira eficiente de receber pagamentos, sem a necessidade de maquininhas de cartão ou intermediários.
Isso porque podem fazer e receber transferências por meio de chaves Pix, o que simplifica a operação tanto para o cliente quanto para o empresário.
Além de ser rápido e seguro, o Pix para empresas reduz custos com taxas de intermediários e permite uma gestão financeira mais ágil.
Você pode fazer a cobrança do Pix de forma direta, com o envio de um QR code, e acontece o registro automático das transações no sistema de gestão financeira da empresa. E, assim, facilita a conciliação bancária e o controle de fluxo de caixa.
Tem ainda o Pix Garantido, que conta com a possibilidade de parcelamento para algumas transações, o que aumenta as opções de pagamento para os clientes e pode impulsionar as vendas e a competitividade no mercado.
A taxa do Pix para CNPJ existe mesmo?
Primeiramente, vale salientar que não há cobrança de taxa no Pix para clientes bancários com cadastro de pessoa física.
Afinal, aplicar a tarifa nesse caso iria de encontro a um dos principais motores da popularização do método de pagamento e transferência Pix e que o diferencia de opções mais antigas, como o TED e o DOC.
Esses dois têm regras de taxação conforme as preferências da instituição bancária. Por conta disso, é tão comum vermos bancos que cobram um TED mais barato do que outros, por exemplo.
Entretanto, no caso da tarifa Pix para pessoa jurídica, a história é diferente. Desde o lançamento desse sistema, já tinha previsão de implementar uma taxa de cobrança PJ.
Segundo o Banco Central, não há um percentual ou custo fixo para bancos, fintechs e iniciadores de pagamento praticarem e/ou seguirem.
Na prática, resultou em diferenciação de preço entre um prestador de serviço e outro, o que reforça a importância de os gestores pesquisarem bem antes de decidir qual parceria fechar para trabalhar com o sistema de pagamento instantâneo do Bacen.
Porém, de modo geral, vale a pena trabalhar com o Pix. Um dos motivos é que essa solução vai ao encontro do atual comportamento dos consumidores.
Benefícios do Pix para empresas
Dados do levantamento do Banco Central (BC) apontaram que 76,4% dos brasileiros usam o Pix como meio de pagamento, o que supera o próprio dinheiro físico.
Além disso, outro relatório do BC registrou a movimentação recorde do Pix em 2024, que chegou a R$ 26,455 trilhões em transferências. Ou seja, aumento de 54% em relação ao ano anterior.
Sem falar que a preferência pelo Pix não é à toa, pois oferece praticidade, rapidez e segurança. Logo, oferecê-lo abre portas para vender mais e elevar o lucro.
Veja mais: Entenda como o Pix está revolucionando o varejo!
Quais as regras de cobrança de taxa no Pix para PJ?
Com base na diretriz do Banco Central, a cobrança de tarifa do Pix para pessoa jurídica é legal e esperada. Entretanto, não há uma tabela de valores determinada pelo órgão regulador para os prestadores desses serviços seguirem.
Além disso, é facultativa a cobrança por parte dessas instituições quanto ao uso do sistema de pagamentos instantâneo. Conforme definição do próprio órgão regulador, “as instituições podem definir livremente os valores das tarifas”.
A propósito, há algumas regras sobre a tarifação de envio e recebimento via Pix.
Por exemplo, para Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais (EIs) não há cobrança de taxas.
Por outro lado, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e outras naturezas jurídicas são passíveis de cobrança. Nesse caso, é essencial que a instituição financeira comunique ao cliente PJ sobre o valor do Pix taxado.
O órgão regulador determina que as instituições devem informar a taxa das seguintes formas:
- apresentação de uma tabela de tarifas de serviços praticados, com divulgação no próprio site e em seus demais canais eletrônicos;
- via comprovante da operação do sistema de pagamento instantâneo e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
- por meio do extrato bancário do titular da conta, e também do seu extrato anual consolidado de tarifas;
- demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento se, porventura, a taxa não for informada nos extratos ordinários.
Quando a pessoa jurídica paga para usar o Pix?
O Banco Central divulgou que existe a cobrança da transferência via Pix nas seguintes situações:
- se o pagador for pessoa física;
- se for pessoa jurídica e usar o serviço de iniciação, o Pix por QR code, ou outra forma de iniciação associada ao Pix Cobrança;
- se for um Pix Automático.
Nas situações de envio de dinheiro, a taxação acontece se o recebedor for uma pessoa física e usar o Pix com os dados da conta, chave ou iniciação de transação de pagamento, e se for pessoa jurídica e usar o Pix com os dados da conta ou chave.
Qual o valor da tarifa do Pix para pessoa jurídica?
Não há um número fixo e/ou predeterminado de tarifa para pessoa jurídica, mas, de modo geral, a cobrança de taxa no Pix para CNPJ pode variar entre 0,99% e 1,45% do valor da transação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 10.
De fato, os valores são bem abaixo daqueles que as instituições cobram por transação de TED e DOC, que costumam variar de R$ 2 a R$ 20. Em casos extraordinários, alguns bancos chegam a cobrar a incrível quantia de R$ 90.
O texto integral da resolução Nº 30/2020 do Banco Central sobre tarifação em Pix diz o seguinte:
- “Art. 87-C. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de transferência podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários pagadores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
- “Art. 87-D. As tarifas relacionadas às transações realizadas com a finalidade de compra podem ser cobradas pelos participantes do Pix provedores de contas transacionais apenas dos usuários recebedores, observadas as vedações definidas em regulamentação específica.” (NR)
Ainda que potencialize a competitividade entre as instituições, o Banco Central pode intervir nas cobranças, a qualquer tempo, se julgar necessário.
Quanto ao repasse da taxa para o consumidor, conforme a legislação brasileira, é proibida essa prática. Ou seja, a tarifa do Pix para pessoa jurídica é de responsabilidade apenas da empresa e, portanto, o empresário não pode transferir o valor para o cliente final.
Aproveite e leia também: Pix no comércio: o que muda para o setor? Quais as vantagens?
Por que vale a pena trabalhar com o Pix?
Como dissemos, mesmo que tenha cobrança para PJ, o Pix é a opção de meio de pagamento mais usada no país e, por conta disso, as empresas devem oferecê-la, independentemente do porte ou segmento.
Entre as vantagens do Pix, destacamos:
- otimização do processo de checkout online;
- redução de filas nas vendas presenciais;
- geração de novas oportunidades de negócios;
- atendimento de diferentes grupos de consumidores, a exemplo dos que não usam cartão de crédito;
- menos custos operacionais em relação a taxas de outras soluções;
- melhora da experiência do cliente, o que contribui para sua fidelização.
Além disso, as novas funções do Pix têm tudo para ajudar a elevar o volume de vendas no varejo.
Alguns exemplos de funcionalidades que podem gerar esse resultado são o Pix Saque e o Pix Troco.
O primeiro permite que os clientes façam saques de dinheiro em espécie diretamente nos caixas das lojas. Já o segundo possibilita a entrega de troco (valor em dinheiro físico) mediante a realização de uma compra.
Para as vendas online, uma das funções que pode ajudar a vender é o Pix Cobrança, que funciona de modo semelhante a um boleto bancário. Ou seja, possibilita cobranças com datas futuras de vencimento, com a diferença de que o tempo de compensação na conta do recebedor é mais baixo — geralmente, um dia útil.
Sem falar no Pix por aproximação, que permite que clientes comprem produtos e serviços ao aproximar seu smartphone em terminais de pagamento, como as maquininhas de cartões.
Aprenda mais: [Guia] O que é e como vai funcionar o Pix por aproximação?
Como implementar o Pix como método de pagamento?
Existem quatro maneiras de receber Pix como pagamento. Confira!
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Via QR Code
Com o aplicativo do banco da sua empresa, é possível gerar duas opções de QR Code (estático e dinâmico). Um deles é fixo e serve para qualquer transação financeira, enquanto o segundo muda conforme o pagamento.
Essa opção é mais prática para os clientes, já que não precisam digitar a chave.
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Chave Pix
Outra possibilidade é apenas disponibilizar a chave Pix da conta para o cliente. Lembramos que pode ser o CNPJ, número de celular, e-mail ou chave aleatória.
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Pix Copia e Cola
Essa categoria consiste na geração de um código aleatório específico para determinada transação, perfeito para o e-commerce. No checkout, o cliente copia esse código no app do banco para finalizar a operação.
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Terminal de pagamento (maquininha)
Caso você tenha negócio presencial e utilize uma maquininha de cartão, é possível selecionar a opção Pix para o cliente efetuar o pagamento pela modalidade.
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